A Missa

A Santa Missa



As duas partes que constituem, de algum modo, a Missa, isto é, a Liturgia da Palavra e a Liturgia Eucarística, estão tão intimamente ligadas entre si, formando um só ato de culto. Ninguém deve aproximar-se da mesa do Pão do Senhor, senão depois de ter estado presente à mesa da Sua Palavra. É da máxima importância, pois, a Sagrada Escritura na celebração da Santa Missa.

A leitura da perícope evangélica é reservada ao ministro ordenado, ou seja, ao diácono ou ao sacerdote. As outras leituras, quando for possível, sejam confiadas a quem tenha recebido o ministério de leitor ou a outros leigos, preparados espiritual e tecnicamente. À primeira leitura segue-se um Salmo responsorial, que faz parte integrante da Liturgia da Palavra.

A homilia tem por fim explicar aos fiéis a Palavra de Deus, proclamada nas leituras, e atualizar a mensagem dela. Compete, portanto, ao sacerdote ou ao diácono fazê-la [homilia].

A proclamação da Oração Eucarística que, por sua natureza, é como que o ponto culminante de toda a celebração, é reservada ao sacerdote, em virtude de sua ordenação. É um abuso, portanto, deixar que algumas partes da referida oração sejam ditas pelo diácono ou por um ministro inferior ou pelos simples fiéis. No entanto, a assembleia não fica passiva e inerte: une-se ao sacerdote na fé e no silêncio e manifesta a sua adesão com as várias intervenções previstas no desenrolar da

Oração Eucarística: as respostas ao diálogo do prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da consagração e o Amém final, depois do “Por Cristo”, que também é reservado ao sacerdote. Este Amém final, em particular, deveria ser valorizado com o canto, porque é o Amém mais importante de toda a Missa.

Modificar as Orações Eucarísticas aprovadas pela Igreja ou adotar outras diversas, de composição privada, é abuso gravíssimo.

A comunhão Eucarística é um dom do Senhor, que é dado aos fiéis por intermédio do ministro deputado para isso. Não se admite que os fiéis, por intermédio do ministro deputado para isso. Não se admite que os fiéis tomem eles próprios o Pão Consagrado e o Cálice Sagrado, e muito menos se admite que os fiéis os passem uns aos outros.

O fiel religioso ou leigo, que está devidamente autorizado como ministro extraordinário da Eucaristia, poderá distribuir a Comunhão somente quando faltarem o sacerdote, ou diácono ou o acólito, ou quando o sacerdote estiver impedido por motivo de enfermidade ou por causa da idade avançada, ou quando o número de fiéis que se aproximam da Comunhão for tão grande que faça demorar excessivamente a celebração da Santa Missa.

Recomenda-se aos fiéis que não se descuidem, depois da Comunhão, de uma justa e indispensável ação de graças, quer na própria celebração – com alguns momentos de silêncio e um hino, ou um salmo, ou ainda um outro cântico de louvor – quer terminada a Celebração Eucarística, permanecendo possivelmente em oração durante um conveniente espaço de tempo.

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