PIO IX:
“E, apoiando-se nos funestíssimos erros do comunismo e do socialismo, asseguram que a “sociedade doméstica tem sua razão de ser somente no direito civil” (Quanta Cura, 5).
LEÃO XIII:
“Não ajudar o socialismo - 34. Tomai ademais sumo cuidado para que os filhos da Igreja Católica não dêem seu nome nem façam favor nenhum a essa detestável seita” (Quod Apostolici Muneris, no. 34).
“Porque enquanto os socialistas, apresentando o direito de propriedade como invenção humana contrária a igualdade natural entre os homens; enquanto, proclamando a comunidade de bens, declaram que não pode tratar-se com paciência a pobreza e que impunemente se pode violar a propriedade e os direitos dos ricos, a Igreja reconhece muito mais sabia e utilmente que a desigualdade existe entre os homens, naturalmente dissemelhantes pelas forças do corpo e do espírito, e que essa desigualdade existe até na posse dos bens. 29. Ordena, ademais, que o direito de propriedade e de domínio, procedente da própria natureza, se mantenha intacto e inviolado nas mãos de quem o possui, porque sabe que o roubo e a rapina foram condenados pela lei natural de Deus” (Quod Apostolici Muneris, - Encíclica contra as seitas socialistas, no. 28/29).
“Entretanto, embora os socialistas, abusando do próprio Evangelho para enganar mais facilmente os incautos, costumem torcer seu ditame, contudo, há tão grande diferença entre seus perversos dogmas e a puríssima doutrina de Cristo, que não poderia ser maior” (Quod Apostolici Muneris, 14).
“25. Daquela heresia (protestantismo) nasceu no século passado o filosofismo, o chamado direito novo, a soberania popular, e recentemente uma licença, incipiente e ignara, que muitos qualificam apenas de liberdade; tudo isso trouxe essas pragas que não longe exercem seus estragos, que se chamam comunismo, socialismo e nihilismo, tremendos monstros da sociedade civil” (Diuturnum, Encíclica sobre a origem do poder- n° 25).
“A Igreja, pregando aos homens que eles são todos filhos do mesmo Pai celeste, reconhece como uma condição providencial da sociedade humana a distinção das classes; por esta razão Ela ensina que apenas o respeito recíproco dos direitos e deveres, e a caridade mútua darão o segredo do justo equilíbrio, do bem estar honesto, da verdadeira paz e prosperidade dos povos. (…) “Mais uma vez Nós o declaramos: o remédio para esses males [da sociedade] não será jamais a igualdade subversiva das ordens sociais” ( Alocução de 24/01/1903 ao Patriarcado e à Nobreza Romana).
” Importa, por conseqüência que nada lhe seja à democracia cristã mais sagrado do que a justiça que prescreve a manutenção integral do direito de propriedade e de posse; que defenda a distinção de classes que sem contradição são próprias de um Estado bem constituído”. ( Leão XIII, Graves de Communi Re n° 4).
“A sociedade humana, tal qual Deus a estabeleceu, é formada de elementos desiguais, como desiguais são os membros do corpo humano; torná-los todos iguais é impossível: resultaria disso a própria destruição da sociedade humana.”
“A igualdade dos diversos membros sociais consiste somente no fato de todos os homens terem a sua origem em Deus Criador; foram resgatados por Jesus Cristo e devem, segundo a regra exata dos seus méritos, serem julgados por Deus e por Ele recompensados ou punidos.”
“Disso resulta que, segundo a ordem estabelecida por Deus, deve haver na sociedade príncipes e vassalos, patrões e proletários, ricos e pobres, sábios e ignorantes, nobres e plebeus, os quais todos, unidos por um laço comum de amor, se ajudam mutuamente para alcançarem o seu fim último no Céu e o seu bem-estar moral e material na terra.” (extraída da Encíclica Quod Apostolici Muneris)
S. PIO X:
“Se [Cristo] chamou junto de si, para os consolar, os aflitos e os sofredores, não foi para lhes pregar o anseio de uma igualdade quimérica” (Notre Charge Apostolique n. 38).
PIO XI:
Não é verdade que na sociedade civil todos temos direitos iguais, e que não exista hierarquia legítima (Divini Redemptoris n° 33).
“A fim de pôr termo às controvérsias que acerca do domínio e deveres a ele inerentes começam a agitar-se, note-se em primeiro lugar o fundamento assente por Leão XIII, de que o direito de propriedade é distinto do seu uso (Encíclica Rerum Novarum, n°35). Com efeito, a chamada justiça comutativa obriga a conservar inviolável a divisão dos bens e a não invadir o direito alheio, excedendo os limites do próprio domínio; mas que os proprietários não usem do que é seu, senão honestamente, é da alçada não da justiça, mas de outras virtudes, cujo cumprimento não pode urgir-se por vias jurídicas (cfr. Rerum Novarum, n° 36)” - Encíclica Quadragesimo Anno.
“Sem razão afirmam alguns que o domínio e o seu uso são uma e a mesma coisa; e muito mais ainda é alheio à verdade dizer que se extingue ou se perde o direito de propriedade com o não uso ou abuso dele” -Encíclica Quadragesimo Anno.”
“E se o socialismo estiver tão moderado no tocante a luta de classes e a propriedade particular, que já não mereça nisto a mínima censura? Terá renunciado por isso a sua natureza essencialmente anticristã? (…)Para lhes respondermos, como pede a Nossa paterna solicitude, declaramos: o socialismo, quer se considere como doutrina, quer como fato histórico, ou como “ação”, se é verdadeiro socialismo, mesmo depois de se aproximar da verdade e da justiça nos pontos sobreditos, não pode conciliar-se com a doutrina católica, pois concebe a sociedade de modo completamente avesso a verdade cristã. (…) ” (Quadragesimo Anno, nos. 117 e 120)
“Socialismo religioso, socialismo cristão, são termos contraditórios: ninguém pode ao mesmo tempo ser bom católico e socialista verdadeiro” (Quadragesimo Anno, no. 119)
“Estas doutrinas, que Nós de novo com a nossa suprema autoridade solenemente declaramos e confirmamos (…)” (Quadragesimo Anno, no. 120)
PIO XII:
“Pois bem, os irmãos não nascem nem permanecem todos iguais: uns são fortes, outros débeis; uns inteligentes, outros incapazes; talvez algum seja anormal, e também pode acontecer que se torne indigno. É pois inevitável uma certa desigualdade material, intelectual, moral, numa mesma família (…) Pretender a igualdade absoluta de todos seria o mesmo que pretender idênticas funções a membros diversos do mesmo organismo” (Discurso de 4/4/1953 a católicos de paróquias de S. Marciano)
JOÃO XXIII:
“Da natureza humana origina-se ainda o direito à propriedade privada, mesmo sobre os bens de produção” (Pacem in Terris, n°. 21).
PAULO VI:
Em 1965 durante o Concílio Vaticano II, Paulo VI recebeu o Conselho Episcopal Latino-Americano e na sua alocução ele atenta para o “Ateísmo marxista”. Ele o apresenta como uma força perigosa, largamente difundido e extremamente nociva, que se infiltra na vida econômica e social da América Latina e pregando a “Revolução violenta como único meio de resolver os problemas” (Extraído do livro “Le Rhin se jette dans le tibre”, pág 273. Ralph Wiltgen. Ed Editions du Cédre 1974, 5a tiragem)
JOÃO PAULO II:
“Nesta luta contra um tal sistema (o Papa está falando do capitalismo selvagem) não se veja, como modelo alternativo, o sistema socialista, que, de fato, não passa de um capitalismo de estado, mas uma sociedade do trabalho livre, da empresa e da participação” (no. 35) “A Igreja reconhece a justa função do lucro, como indicador do bom funcionamento da empresa” (no. 35) “Aquele Pontífice (Leão XIII), com efeito, previa as conseqüências negativas, sob todos os aspectos - político, social e econômico - de uma organização da sociedade, tal como a propunha o “socialismo”, e que então estava ainda no estado de filosofia social e de movimento mais ou menos estruturado. Alguém poderia admirar-se do fato de que o Papa começasse pelo “socialismo” a crítica das soluções que se davam à “questão operária”, quando ele ainda não se apresentava - como depois aconteceu - sob a forma de um Estado forte e poderoso, com todos os recursos à disposição. Todavia Leão XIII mediu bem o perigo que representava, para as massas, a apresentação atraente de uma solução tão simples quão radical da “questão operária”. (n°. 12).
” Aprofundando agora a reflexão delineada (…) é preciso acrescentar que o erro fundamental do socialismo é de caráter antropológico. De fato, ele considera cada homem simplesmente como um elemento e uma molécula do organismo social, de tal modo que o bem do indivíduo aparece totalmente subordinado ao funcionamento do mecanismo econômico-social, enquanto, por outro lado, defende que esse mesmo bem se pode realizar prescindindo da livre opção, da sua única e exclusiva decisão responsável em face do bem e do mal. O homem é reduzido a uma série de relações sociais, e desaparece o conceito de pessoa como sujeito autônomo de decisão moral, que constrói, através dessa decisão, o ordenamento social. Desta errada concepção da pessoa deriva a distorção do direito, que define o âmbito do exercício da liberdade, bem como a oposição à propriedade privada”. (no. 13).
“Na Rerum Novarum, Leão XIII com diversos argumentos, insistia fortemente, contra o socialismo de seu tempo, no caráter natural do direito de propriedade privada. Este direito, fundamental para a autonomia e desenvolvimento da pessoa, foi sempre defendido pela Igreja ate nossos dias” (Enc. Centesimus Annus, tópico 30 da ed. Paulinas)
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